STF valida repactuação da dívida de São Paulo e proíbe sanções da União

Eduardo Mendonça
Tempo: 1 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu uma liminar que valida a repactuação da dívida de São Paulo com a União e autoriza o Estado a realizar um depósito judicial de R$ 911,6 milhões. A decisão também proíbe a União de aplicar sanções ao Estado, como incluí-lo em cadastros de inadimplência e exigir o pagamento da dívida segundo contratos anteriores.

A liminar atende a um pedido do governo de São Paulo, que busca o reconhecimento do termo de repactuação firmado unilateralmente após a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O ministro argumentou que a recusa da União em reconhecer o novo contrato, após o cumprimento das exigências, caracteriza um comportamento contraditório e frustrante para o Estado, que se vê obrigado a lidar com dois regimes distintos de pagamento.

Mendonça destacou que a ameaça de inclusão nos cadastros de inadimplência gera uma situação de urgência, justificando assim a concessão da liminar. A decisão será submetida ao plenário do STF para referendo, podendo ter implicações significativas para as relações financeiras entre o Estado de São Paulo e a União.

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