O Senado brasileiro está prestes a votar dois projetos de lei que visam endurecer as penas para crimes de furto, roubo e estelionato, com ênfase no estelionato sentimental. O PL 3.780/2023, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2024, propõe penas que vão de 1 a 6 anos para furto simples e até 10 anos para furto por meio eletrônico. Já o PL 2.254/2022 cria a tipificação do estelionato sentimental, aumentando a pena de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de prisão quando o criminoso simula uma relação afetiva para obter vantagens financeiras.
As propostas, que visam fortalecer a legislação contra crimes patrimoniais, incluem mudanças significativas nas penas, como o aumento mínimo de 4 para 5 anos para roubo. Além disso, a pena mínima para roubo com resultado morte aumentaria de 20 para 24 anos, refletindo uma abordagem mais severa em relação a esses crimes. No entanto, um requerimento do senador Weverton pede o adiamento da votação no Plenário, solicitando uma reavaliação das penas pela Comissão de Constituição e Justiça.
Se aprovadas, essas mudanças podem impactar significativamente o sistema penal brasileiro, aumentando a repressão a crimes que afetam diretamente a população. A discussão em torno da razoabilidade das penas e a tipificação do estelionato sentimental também levantam questões sobre a eficácia das novas punições na prevenção de delitos. A tramitação dessas propostas no Senado será acompanhada de perto, dado o seu potencial impacto social e jurídico.

