Justiça condena empresas de ônibus a indenizar passageiro por pane mecânica

Thiago Martins
Tempo: 1 min.

Duas empresas de transporte rodoviário interestadual foram condenadas a indenizar um passageiro em R$ 2 mil por danos morais, além de restituir os valores das passagens pagas. A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível, após uma pane mecânica que causou a interrupção da viagem do consumidor.

O incidente ressalta a responsabilidade das empresas de transporte em garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante as viagens. A condenação não apenas demonstra a atuação da Justiça em defesa dos direitos do consumidor, mas também alerta outras empresas sobre a importância de manter a manutenção adequada de seus veículos.

Esse desdobramento pode incentivar uma maior fiscalização e melhorias nos serviços de transporte rodoviário, contribuindo para a proteção dos direitos dos passageiros. A decisão da Justiça pode servir como um precedente importante para casos semelhantes no futuro, reforçando a responsabilidade das empresas no setor.

Compartilhe esta notícia