A Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira (27), a lei que proibia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a pedido do diretório estadual do PSOL, que contestou a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A lei em questão, a Lei 19.722/2026, restringia as cotas a pessoas com deficiência e alunos oriundos de escolas públicas, excluindo critérios raciais. A desembargadora fundamentou sua decisão destacando que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais, indicando que a proibição imposta pela lei catarinense é incompatível com a interpretação constitucional vigente.
O desdobramento dessa questão é significativo, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil e outras associações já protocolaram ações de inconstitucionalidade no STF. O ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, solicitou uma manifestação do governo catarinense sobre a validade da norma em um prazo de 48 horas, o que pode intensificar o debate sobre a questão das cotas raciais no estado.

