O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por meio de uma liminar, que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) não serão mais contabilizadas dentro do limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e alinha-se a um entendimento anterior do STF que já havia beneficiado outros órgãos do Judiciário em 2023.
Gonet argumentou que a Constituição prevê a paridade de tratamento entre o Judiciário e o MPU, um ponto que Moraes considerou válido, comparando a situação a casos análogos. O ministro destacou que a legislação permite exceções no limite de gastos para receitas próprias, desde que os recursos sejam utilizados para as finalidades do órgão responsável. A decisão também reafirma a necessidade de que as receitas do MPU sejam aplicadas no custeio das despesas dentro dos limites orçamentários estabelecidos.
A exclusão das receitas próprias do MPU do limite de gastos começará a valer em 2026, abrangendo recursos provenientes de exercícios anteriores, bem como do atual e do futuro. O MPU arrecada essas receitas através de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais e taxas de inscrição em concursos, o que pode impactar significativamente seu orçamento e operações a longo prazo.

