STF determina indenização a homem por atraso na progressão de regime

Laura Ferreira
Tempo: 2 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu que o Estado de Mato Grosso do Sul deve indenizar em R$ 5 mil um homem que permaneceu preso em regime fechado por três meses além do prazo legal. A determinação ocorreu no dia 27 de janeiro de 2026, após a constatação de um erro no cálculo da execução penal que afetou a progressão do regime do condenado, que deveria ter sido transferido em janeiro de 2019.

O caso teve início com uma ação de indenização movida contra o Estado, onde o homem alegou que a Defensoria Pública não questionou os cálculos iniciais da pena, resultando em sua prisão indevida. Embora a 1.ª Vara da Comarca de Bataguassu e o TJ-MS tenham rejeitado o pedido de indenização, argumentando que o erro não era grosseiro, o ministro Dino contestou essa afirmação, lembrando que a Constituição assegura a indenização em casos de privação de liberdade além do tempo fixado.

Dino também destacou a importância da progressão de regime e as implicações da manutenção indevida no regime fechado, que agrava a violação de direitos. Ao fixar a indenização, levou em conta a duração relativamente curta da prisão prolongada, estabelecendo o valor em R$ 5 mil. A decisão ressalta a responsabilidade do Estado em garantir o cumprimento das normas legais e a proteção dos direitos dos condenados.

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