O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, indicou que há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência relacionada ao teto do funcionalismo público, fixado atualmente em R$ 46,3 mil. Ele enfatizou que essa violação tem levado a uma busca incessante por isonomia nas diversas carreiras do serviço público, resultando em uma “corrida” para a criação de indenizações que extrapolam o teto estabelecido.
Dino determinou que os pagamentos de adicionais não previstos em lei sejam suspensos em um prazo de 60 dias, exigindo que os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário reavaliem todas as verbas pagas. Durante esse período, cada órgão deverá apresentar uma lista detalhada das verbas remuneratórias e indenizatórias, incluindo seus valores e fundamentos legais. O objetivo é compreender melhor o alcance do teto salarial e evitar distorções.
O ministro alertou para a proliferação de verbas indenizatórias que superam o conceito de indenização, caracterizando um desvio de finalidade. Ele destacou que a conversão de férias em dinheiro, por exemplo, deve ser uma exceção e não uma prática comum, evitando assim o aumento de indenizações que ultrapassem o teto. A avaliação dessas questões poderá levar a uma revisão das políticas remuneratórias no funcionalismo público brasileiro.

