STF decide que caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

Patricia Nascimento
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para decidir que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais pode ser punida como ato de improbidade administrativa. A nova interpretação permitirá que políticos que utilizam recursos não contabilizados em suas campanhas sejam responsabilizados em duas esferas, caso as provas indiquem a ocorrência de improbidade. Essa decisão foi tomada durante um julgamento virtual que começou em dezembro do ano passado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que as esferas de responsabilização são distintas, estabelecendo que a Justiça comum terá a competência para julgar os casos de improbidade administrativa associados a crimes eleitorais. Atualmente, atos de improbidade são analisados na esfera cível, enquanto o caixa dois é tratado pela Justiça Eleitoral. Moraes também apresentou uma tese que poderá ser aplicada em casos semelhantes em andamento na Justiça.

A decisão foi apoiada por outros ministros da Corte, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e André Mendonça, que reconheceram a necessidade de uma abordagem diferenciada para esses ilícitos. A possibilidade de dupla responsabilização poderá trazer novas repercussões para a forma como as campanhas eleitorais são conduzidas no Brasil, especialmente em um cenário onde a transparência financeira é cada vez mais exigida pela sociedade.

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