Um dos condenados no caso do incêndio na boate Kiss, Luciano Bonilha Leão, recebeu liberdade condicional na última segunda-feira (2). Leão, que era ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, já cumpria pena em regime aberto desde 30 de janeiro, utilizando tornozeleira eletrônica.
A decisão, assinada pela juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, considerou o cumprimento de requisitos para a concessão do livramento condicional, como o cumprimento de mais de um terço da pena e o bom comportamento durante a execução penal. O requisito objetivo foi alcançado em 1º de fevereiro de 2026.
A magistrada destacou que o Atestado de Conduta Carcerária indicou comportamento satisatório, sem faltas graves recentes ou registros disciplinares negativos. “O histórico prisional positivo, aliado ao cumprimento regular das condições nos regimes anteriores e à participação em atividades laborais ou educacionais, indicou aptidão para a reinserção social gradual.”
Leão deve cumprir requisitos específicos, como apresentar-se ao juízo trimestralmente, solicitar autorização prévia para afastamentos da Comarca ou troca de endereço, manter ocupação lícita comprovada em 30 dias, não portar armas e não se envolver em novos delitos.
Em agosto de 2025, as penas dos quatro réus no caso da boate Kiss foram reduzidas e a progressão ao regime semiaberto foi autorizada pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS. Os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, tiveram suas penas fixadas em 12 anos. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram suas penas reduzidas para 11 anos.
Em 2021, os réus foram condenados por homicídio com dolo eventual pela morte de 242 pessoas e lesões em mais de 600 vítimas, no incêndio ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS).

