O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência de Daniel Vorcaro e outros três aliados para o sistema penitenciário estadual, atendendo a um pedido da Polícia Federal (PF). Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos na manhã desta quarta-feira (4) de março de 2026.
Daniel Vorcaro e os demais presos foram inicialmente levados a uma das “Unidades de Trânsito de Presos” das Superintendências Regionais da PF. Segundo a Polícia Federal, essas unidades não possuem estrutura adequada para a custódia prolongada, incluindo assistência médica regular, visitas e acompanhamento psicossocial.
De acordo com o ministro Mendonça, a manutenção dos presos na PF impacta as atividades de polícia judiciária e aumenta “riscos de segurança institucional”. Ele considerou que a custódia em estabelecimento prisional com infraestrutura e pessoal especializado é “operacional e institucionalmente mais adequada”.
“A permanência prolongada de custodiados em unidades da Polícia Federal, além de desviar efetivo para guarda e vigilância, pode comprometer a atividade-fim de polícia judiciária e elevar riscos de segurança, especialmente em unidades com grande circulação de público”, escreveu o ministro na determinação.
A transferência poderá ser realizada após a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas.
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, já havia sido preso em novembro de 2025, na primeira fase da Operação Compliance Zero, sendo posteriormente solto com tornozeleira eletrônica. A nova etapa da operação foi deflagrada após a PF identificar indícios de participação do empresário em um esquema envolvendo ameaças, monitoramento ilegal e outros crimes.
As investigações revelaram que Vorcaro teria ordenado ameaças contra pessoas consideradas seus “desafetos”. Mensagens atribuídas ao empresário contêm teor violento, incluindo sugestões de agressão física contra um jornalista.
As investigações apontaram a existência de um grupo chamado “A Turma”, que seria dedicado à obtenção ilegal de informações sigilosas e à prática de atos de coação e intimidação de pessoas consideradas prejudiciais para a suposta organização criminosa.

