A Justiça de Goiás determinou que o organizador de um bolão pague R$ 160 mil a um idoso de 75 anos. O idoso, que fez sua cota-parte na aposta, foi excluído da divisão da premiação.
O grupo ganhou R$ 8,6 milhões na Mega-Sena em 2024. Após o sorteio, o organizador alegou que o idoso demorou alguns minutos para enviar o dinheiro da aposta, justificativa que não era um problema em apostas anteriores.
Segundo os advogados do idoso, pequenos atrasos eram tolerados. O organizador se recusou a pagar a parte do prêmio ao idoso, que então acionou a Justiça.
““O costume de aceitar pagamentos fora do horário em outras vezes criou um direito para o participante”, afirmou a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia.”
A juíza ressaltou que a mudança de regras após o sorteio não é aceitável. O escritório Moraes Advogados Associados, que representou o idoso, comentou sobre a decisão:
““Nós conseguimos para o nosso cliente, o reconhecimento do direito em receber parte do prêmio que lhe cabia, no sorteio da Mega-Sena”.”
A declaração faz referência a um ditado jurídico que diz que “o Direito não socorre quem dorme”, mas neste caso, o idoso não perdeu seu direito.

