Governo regulamenta salvaguardas em acordos comerciais com a União Europeia

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

No dia 4 de março de 2026, o governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais, no mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto, sujeito a condições preferenciais, aumentarem em quantidade e em condições que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica.

As salvaguardas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. A adoção de uma salvaguarda pode levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo comercial. Também poderá ser instituída uma cota tarifária, definindo um volume de importações até o qual as mercadorias usufruem das preferências pactuadas.

Se esse limite for ultrapassado, os produtos estarão sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) será responsável por adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).

A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex também poderá abrir investigações de ofício. O mecanismo foi anunciado na semana anterior pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e atende a uma demanda do setor agrícola brasileiro.

Isso ocorre em um contexto em que, no final do ano anterior, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul. Essas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus. O setor do agronegócio nacional solicitou que essas salvaguardas fossem também adotadas pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.

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