STF decide hoje sobre prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (5) se mantém a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A sessão será virtual, com prazo para registro dos votos até às 23h59 do mesmo dia. Normalmente, essas sessões ocorrem às sextas-feiras e o prazo é de uma semana. Contudo, Moraes solicitou que a sessão fosse agendada para hoje.

A Primeira Turma é composta por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Considerando decisões anteriores da turma sobre o caso, a expectativa é de que o veto à prisão domiciliar seja mantido por unanimidade.

A concessão de prisão domiciliar a Bolsonaro foi negada por Moraes na segunda-feira (2). A defesa do ex-presidente argumentou que ele possui um quadro clínico complexo, com múltiplas comorbidades, e solicitou a conversão da pena para prisão domiciliar por razões humanitárias.

No entanto, Moraes concluiu que não estão presentes os requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte para esse tipo de benefício. Atualmente, Bolsonaro está custodiado em uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda.

Em decisão anterior, Moraes determinou que o ex-presidente fosse submetido a uma junta médica oficial para avaliar se seu quadro de saúde seria compatível com o regime fechado. A perícia concluiu que as doenças estão sob controle clínico e medicamentoso, não havendo necessidade de transferência para hospital.

Outro ponto considerado na decisão foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. Moraes destacou que houve rompimento e danificação do equipamento de monitoramento, o que demonstra a necessidade de manutenção do regime fechado.

““A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”, escreveu Moraes.”

Compartilhe esta notícia