Supremo anula cobrança adicional de ICMS em serviços de telecomunicações

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, de forma unânime, na quarta-feira (04), a cobrança adicional de 2% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado em serviços de telecomunicações. A decisão visa financiar fundos estaduais de combate à pobreza.

A análise ocorreu a partir do julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que envolviam normas dos estados da Paraíba (ADI 7716) e Rio de Janeiro (ADIs 7077 e 7634). No caso da Paraíba, o aumento do ICMS serviria para subsidiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza paraibano (Funcep/PB).

No Rio de Janeiro, a legislação estadual previa a cobrança dos 2% iniciais e um valor transitório adicional de 2%, totalizando um aumento de 4% no imposto até 2031. Os ministros do STF decidiram anular essa cobrança com base em uma lei complementar que definiu os serviços de telecomunicações como essenciais, impedindo o aumento do imposto.

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin destacou que o estado do Rio não poderia editar uma nova lei para estabelecer o ICMS após a promulgação da lei complementar. A Corte também decidiu modular os efeitos da decisão, permitindo que os estados tenham mais tempo para reorganizar seus programas assistenciais em função da perda de arrecadação.

A derrubada da cobrança adicional de ICMS entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2027.

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