Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Procon de Santos orienta sobre itens permitidos no material escolar
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Educação

Procon de Santos orienta sobre itens permitidos no material escolar

Amanda Rocha
Última atualização: 5 de março de 2026 18:04
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

O Procon de Santos, localizado no litoral de São Paulo, divulgou orientações sobre os direitos do consumidor em relação à compra de material escolar. As famílias devem estar atentas às práticas que podem ser consideradas abusivas.

Segundo o diretor do Procon-Santos, Sidney Vida, as escolas não podem impor custos indevidos ou restringir a liberdade de escolha dos consumidores. As instituições de ensino devem seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor, da Lei das Mensalidades Escolares e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Entre os itens que não podem ser cobrados estão materiais de escritório e produtos de limpeza. Itens de uso coletivo, como esses, não devem ser incluídos na lista de material escolar. Além disso, a escola não pode exigir que a compra do material seja feita apenas em seu próprio estabelecimento ou em fornecedor indicado, exceto em situações justificadas.

Materiais como apostilas e livros produzidos pela própria instituição devem ser informados com transparência de valores e forma de aquisição antes da contratação. A falta dessa informação pode ser considerada uma prática abusiva.

- Publicidade -
Ad imageAd image

O Procon também destaca que as escolas não podem impedir o uso de materiais adquiridos anteriormente, a menos que haja alteração de conteúdo ou atualização de edição. A exigência de compra de um kit completo de material na própria escola pode ser considerada abusiva, pois os itens devem ser oferecidos de forma avulsa.

O cronograma para aquisição do material didático deve ser apresentado com detalhes, prazos e justificativas pedagógicas. É obrigatória a emissão de nota fiscal com discriminação dos itens, quantidades e valores em toda comercialização de material didático, para garantir direitos ou devoluções.

Em caso de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, desde que não tenha havido prestação do serviço educacional, respeitando as condições contratuais. Os itens devolvidos devem estar em perfeito estado.

O Procon recomenda que os consumidores guardem documentos como contratos, comunicados, listas, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com a instituição de ensino.

Se houver práticas abusivas, é recomendado procurar o Procon Santos para registrar uma reclamação formal, que pode ser feita no Poupatempo, localizado na Rua João Pessoa, 246, ou na unidade da Unimes, na Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada, ou pelo site procon.santos.sp.gov.br.

TAGGED:direitos do consumidormaterial escolarPoupatempoProconProcon de SantosSantosSão PauloSidney Vida
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Parlamentares brasileiros debatem soberania em Washington
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?