O aumento do número de motocicletas em circulação tem impactado a rotina dos condomínios em São Paulo. Com a frota de motos na capital se aproximando de 1,3 milhão e um crescimento de cerca de 50% na Grande São Paulo nos últimos cinco anos, surgem novas demandas nas garagens, que foram planejadas principalmente para carros.
Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, responde a algumas das principais dúvidas sobre o tema. Muitos prédios, tanto antigos quanto novos, não estão preparados para acomodar o aumento de motos. A recomendação é que os condomínios busquem soluções internas e adaptem suas regras.
Uma das principais dificuldades enfrentadas é a falta de vagas específicas para motos. Muitos motociclistas acabam deixando seus veículos na rua devido à falta de espaço adequado nas garagens. Além disso, moradores que possuem uma vaga de carro, mas utilizam apenas moto, geram dúvidas sobre a possibilidade de usar essa vaga para estacionar.
A possibilidade de parar uma moto em uma vaga de carro depende do tipo de vaga e das regras do condomínio. Se a vaga é solta, a moto pode ocupar o espaço. No entanto, em vagas presas, onde um carro fica atrás do outro, a situação pode gerar problemas práticos, especialmente se a moto bloquear a saída de um veículo.
Quanto à permissão de estacionar carro e moto na mesma vaga, isso é possível se o espaço comportar ambos os veículos e não interferir na manobra de outros moradores. Contudo, alguns condomínios proíbem essa prática em suas regras internas.
Uma alternativa para resolver a falta de vagas é criar espaços exclusivos para motos. Alguns prédios têm identificado áreas pouco utilizadas nas garagens e transformado essas áreas em bolsões de estacionamento para motos, que podem ser demarcadas e distribuídas entre moradores.
Além disso, é recomendável estabelecer limites de velocidade dentro do condomínio, assim como para carros, para garantir a segurança de moradores e pedestres. A recomendação é que os motociclistas mantenham o uso do capacete até estacionar a moto.
Os condomínios também têm o direito de aplicar multas por desrespeito às normas internas, como velocidade ou segurança, mesmo sem fiscalização de trânsito.

