A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um gari de Itaúna, em Minas Gerais, por má conduta. O incidente ocorreu em 2024, durante uma discussão com o gerente operacional da empresa.
Durante a discussão, o trabalhador ficou exaltado, abaixou as calças para mostrar o órgão genital e as nádegas, além de chutar um veículo da empresa. A Vara do Trabalho inicialmente negou o pedido do gari para reverter a demissão, que alegou não ter sido respeitado o princípio da gradação da penalidade.
Os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) consideraram a atitude do trabalhador grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. A decisão foi mantida e não cabe mais recurso.
Além do ato de indisciplina, o TRT-MG informou que o gari faltou ao trabalho por cinco dias sem justificativa após o Réveillon de 2023/2024. Quando retornou, alegou ter uma suposta doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades.
A empresa relatou que encaminhou o trabalhador a um dermatologista, mas ele não compareceu à consulta. A defesa da empresa afirmou que não havia motivo para a dispensa e que, se o gari quisesse interromper o serviço, deveria ter pedido demissão.
No dia 14 de fevereiro de 2024, o gari voltou à empresa exigindo a dispensa. Diante da nova recusa, ele se exaltou novamente, abaixou as calças na frente do gerente e de uma funcionária, e fez ameaças. Após sair da sala, chutou o veículo da empresa, causando um amassado no paralama.
Um boletim de ocorrência foi registrado, com relatos do gerente e testemunhas, além de vídeos que mostram o momento em que o gari chuta o carro e abaixa as calças. A empresa decidiu pela demissão por justa causa.
O juiz Marcelo Ribeiro, relator do caso, afirmou que a empresa apresentou provas testemunhais, o boletim de ocorrência e os vídeos. Ele concluiu que a penalidade foi proporcional à gravidade da conduta e que a sentença que indeferiu o pedido de reversão da falta grave deveria ser mantida.

