Estacionamentos de estabelecimentos comerciais geram dúvidas sobre a responsabilidade em casos de furtos. O superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto, afirma que, quando o estacionamento é oferecido pelo próprio estabelecimento, a empresa tem responsabilidade pela segurança do cliente, mesmo que o serviço seja gratuito.
Em entrevista à TV Verdes Mares, Barreto respondeu a perguntas sobre a responsabilidade em casos de crimes, validade de avisos em estacionamentos e direitos do consumidor. Ele afirmou que o estabelecimento é responsável por assaltos ou danos ocorridos dentro do estacionamento:
““É de total responsabilidade do estabelecimento a segurança dos consumidores. Nesse caso específico que você citou, o estabelecimento tem total responsabilidade. Os consumidores estavam dentro do estacionamento ofertado pela academia.””
Barreto explicou que cabe ao estabelecimento adotar medidas de segurança, como iluminação adequada e vigilância. Sobre avisos que afirmam que o local não se responsabiliza por danos, ele disse:
““Nenhum. Não vale nada você colocar cartaz ou aviso dizendo que não se responsabiliza por dano, por algum delito ou furto que venha a ocorrer dentro do estacionamento.””
Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor exige que o serviço seja prestado adequadamente, mesmo quando o estacionamento é gratuito. Barreto afirmou:
““Se ele está ofertando um serviço, mesmo que gratuito, ele tem que zelar pela segurança daquele serviço.””
Se um consumidor sofrer um dano no estacionamento, o primeiro passo é comunicar o responsável e exigir reparação. Caso o pedido seja negado, é importante reunir provas. Barreto orientou:
““O consumidor é importante que ele reúna elementos para que a gente possa, no Procon, defender o direito dele.””
Em casos de crimes, como roubo ou assalto, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência. Barreto ressaltou:
““É importante que ela se dirija até uma delegacia de polícia, que faça o BO e reúna posteriormente todos os elementos e venha até o Procon.””
Sobre a cobrança de taxa por perda de ticket, Barreto afirmou que a taxa deve ser razoável e informada previamente. Ele exemplificou:
““Por exemplo, o estacionamento é R$ 10 a hora e a taxa de perda é R$ 100. Isso é bastante abusivo.””
Em Fortaleza, a cobrança por tempo de estacionamento deve ser fracionada após a primeira hora. Barreto explicou:
““O consumidor passou apenas 10 minutos após a primeira hora. Ele não pode cobrar a segunda hora cheia. Deve ser fracionada a cada 15 minutos ou a cada 30 minutos.””
Os consumidores podem solicitar acesso às imagens das câmeras, especialmente se elas ajudarem a comprovar o ocorrido. Barreto afirmou:
““É muito importante que o consumidor reúna o máximo de elementos possível. Ele pode solicitar essas imagens.””
Se houver negativa, a polícia pode solicitar as imagens durante a investigação. O Procon Ceará orienta que os consumidores guardem provas, como fotos e vídeos, para auxiliar na análise de casos de direitos negados.

