A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, suspendeu as ordens de desocupação dos quiosques da Praia do Itararé. A decisão foi tomada em uma liminar que atende a um mandado de segurança movido por cinco comerciantes que atuam no local há décadas.
Os comerciantes contestam a revogação das permissões de uso, que foi anunciada pela prefeitura em fevereiro de 2026, com a justificativa de implantação do Plano de Gestão Integrada das Orlas (PGI). A prefeitura pode ser multada em até R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Os comerciantes alegam que a administração municipal emitiu notificações de revogação e ordens de desocupação com prazos considerados muito curtos, variando entre 48 horas, 15 dias e 45 dias. A liminar, concedida no dia 4 de março, determina a suspensão imediata das revogações e proíbe a remoção de bens e equipamentos até o julgamento final do processo.
O juiz também estabeleceu um prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente informações detalhadas sobre o cronograma das obras, o projeto executivo e os critérios de realocação. A multa diária foi fixada em R$ 5 mil por comerciante afetado, com um limite total de R$ 100 mil.
No processo, os comerciantes afirmam que não houve abertura de um processo administrativo regular antes das notificações. Eles apontam a falta de transparência e a violação de princípios como razoabilidade e impessoalidade, além de alegarem tratamento desigual entre os permissionários.
A Prefeitura de São Vicente informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão liminar e que, ao tomar conhecimento do teor da medida, apresentará o recurso cabível. A administração municipal defende que a Orla do Itararé precisa de modernização e adequações para atender melhor à população e aos turistas.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, como fundamento relevante e risco de dano irreparável, conforme a Lei nº 12.016/2009. Ele destacou que a permissão de uso de espaço público não pode ser cancelada de forma arbitrária ou sem justificativa adequada.
“”Conceder apenas 48 horas para o encerramento de atividades exercidas há mais de 20 anos é incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o juiz.”
O magistrado também ressaltou que a prefeitura deve assegurar tratamento igualitário a comerciantes em situações semelhantes e que qualquer remoção exige um processo administrativo com acesso a informações sobre as obras previstas e os critérios de realocação.


