Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça de SP proíbe Havan de usar personagem ‘Fofão’ em divulgações
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça de SP proíbe Havan de usar personagem ‘Fofão’ em divulgações

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 12:02
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Justiça de São Paulo determinou que a Havan suspenda o uso do personagem “Fofão”, da Carreta Furacão, em quaisquer publicidades, shows, eventos ou meios físicos.

O descumprimento da medida implica na aplicação de multa diária. A Carreta Furacão entrou com uma ação cível na Justiça alegando que a empresa de Luciano Hang estaria usando a imagem do personagem sem a devida autorização.

Por essa razão, o grupo artístico solicitou a concessão de tutela provisória para determinar a suspensão imediata do uso, reprodução, veiculação, comercialização ou divulgação do “Fofão” pela Havan.

Além disso, a Carreta requereu o pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 10 mil, bem como o reconhecimento da prática de concorrência desleal.

Na ação, proferida em dezembro do ano passado, o juiz entendeu que há indícios suficientes para a concessão da medida em caráter preliminar, uma vez que os documentos apresentados pelo grupo indicam que eles possuem licenciamento para o uso exclusivo do nome, da marca e da imagem do personagem.

Ainda segundo o magistrado, a utilização do personagem por terceiros, sem a devida autorização, pode comprometer a integridade e a reputação da marca, podendo gerar prejuízos que vão além do financeiro.

Com isso, foi concedida tutela de urgência para determinar que a Havan se abstenha de utilizar o personagem “Fofão” em qualquer meio físico ou digital, especialmente em redes sociais e em atividades promocionais.

A empresa deverá ser citada para apresentar defesa no prazo de 15 dias. O espaço segue aberto para manifestação da Havan.

TAGGED:Carreta FuracãoFofãoHavanJustiçaLuciano HangproibiçãoSão Paulo
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Protestos em Quênia eclodem contra centro de Ebola dos EUA
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?