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Justiça

Uber é condenada a indenizar passageira por intolerância religiosa na Paraíba

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 18:53
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
Uber é condenada a indenizar passageira por intolerância religiosa na Paraíba
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A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais. O caso ocorreu em 2024, em João Pessoa, quando a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada após o motorista identificar o local de partida como um terreno de candomblé.

O motorista teria se manifestado pelo chat da plataforma dizendo:

““sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora””

, recusando-se a realizar o transporte. O pedido de indenização foi inicialmente negado, mas a mulher recorreu.

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Na decisão proferida em 5 de março de 2026, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito inerentes à sua atividade econômica.

A Uber foi considerada responsável pela conduta do motorista, respondendo solidariamente pelos atos praticados pelos condutores que utilizam a plataforma. O juiz destacou que não se tratou apenas de um cancelamento de corrida, mas de um ato de real intolerância religiosa.

O magistrado também mencionou a lógica histórica de segregação reforçada pelo episódio, onde espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como indesejáveis ou moralmente inferiores.

““Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais””

, afirmou o juiz Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto do relator.

Em resposta à condenação, a Uber reafirmou seu compromisso de promover respeito, igualdade e inclusão para todos os usuários do aplicativo. A plataforma afirmou que envia materiais educativos e de conscientização para motoristas sobre racismo e discriminação, incluindo um episódio de podcast e pílulas educativas na Rádio Uber.

Este não é o primeiro caso de condenação da Uber por intolerância religiosa. No ano anterior, a Justiça do Paraná analisou um caso semelhante, onde uma consumidora teve sua corrida cancelada ao sair de um terreiro de umbanda, com a justificativa de que

““macumbeiro não anda no meu carro””

.

TAGGED:Antônio Silveira Netointolerância religiosaJoão PessoaJosé Ferreira Ramos JúniorJustiçaParaíbaUber
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