O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça. O ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do benefício.
A medida contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal. O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.
““Cabe ao condenado cumprir as regras estabelecidas pela Justiça”, disse o juiz na decisão.”
A viagem de Bruno ao Acre está relacionada ao seu retorno aos gramados, já que ele chegou ao estado para reforçar o Vasco-AC. Ele foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF três dias após a viagem. O elenco do time homenageou três dos quatro atletas presos por suspeita de estupro coletivo de duas mulheres dentro do alojamento do time.
No início de fevereiro, antes da viagem que resultou em sua volta à prisão, Bruno enfrentou outro problema com a Justiça do Rio de Janeiro. O goleiro teve o prazo de cinco dias para assinar o Termo de Cerimônia, mas não o fez. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a suspensão da liberdade condicional de Bruno pelo descumprimento da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210).
Bruno não assinou o Termo de Cerimônia e, quando procurado, não foi localizado nos endereços informados ao Juízo. Quando se apresentou, no dia 11, Bruno afirmou:
““Estive aqui hoje no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para poder atualizar o que já estava atualizado, meu endereço.””

