A Justiça Federal suspendeu a licença de operação da Fleurs Global Mineração Ltda. em Minas Gerais após questionamentos de comunidades quilombolas. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e assinada pelo juiz relator convocado Gláucio Maciel.
A suspensão atendeu a um recurso da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais N’Golo. A entidade alegou que a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, situada a cerca de 5,9 quilômetros do empreendimento, não foi consultada antes da concessão da licença ambiental.
De acordo com a federação, a consulta prévia é obrigatória em casos que possam impactar povos e comunidades tradicionais. O juiz determinou que o governo de Minas Gerais não analise novos pedidos de licenciamento relacionados ao projeto até que as exigências legais sejam cumpridas.
O magistrado ressaltou que normas e decisões judiciais reconhecem a necessidade de consulta às comunidades quilombolas quando empreendimentos potencialmente impactantes estão a menos de 8 quilômetros de distância.
Entre os argumentos que fundamentaram a decisão estão a proximidade da comunidade com o empreendimento, a falta de consulta prévia e a ausência de estudos sobre os impactos na comunidade quilombola. O princípio da precaução ambiental também foi mencionado, considerando a possibilidade de danos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece o direito de consulta às comunidades tradicionais, independentemente da regularização de suas terras, foi citada. Além disso, a decisão mencionou investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre um suposto esquema de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais, no qual a Fleurs Global Mineração Ltda. teria sido mencionada.
Com a suspensão, a licença da mineradora ficará sem efeito até que o caso seja analisado mais detalhadamente pela Justiça. O governo de Minas Gerais, a Fundação Cultural Palmares, o Incra e a mineradora foram intimados e poderão apresentar defesa no processo.

