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Leitura: Justiça do RS determina retenção de bilheteria de show de Nego Di
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Justiça

Justiça do RS determina retenção de bilheteria de show de Nego Di

Amanda Rocha
Última atualização: 7 de março de 2026 14:28
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que parte da bilheteria do próximo show do humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, será retida para o pagamento de uma dívida judicial no valor de R$ 7.266,40.

O evento está agendado para o dia 14 de março, em Biguaçu, Santa Catarina. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Rosália Huyer e está relacionada a um cumprimento de sentença movido por Thiago Simões Lisboa contra o comediante e a empresa Casa Dus Guris Comércio de Bebidas Ltda.

No despacho, a magistrada explicou que a retenção da bilheteira foi adotada após várias tentativas frustradas de bloqueio de patrimônio por meios convencionais. Para efetivar o bloqueio, a plataforma de vendas de ingressos responsável pelo show foi intimada a reservar o valor em um prazo de cinco dias úteis.

A empresa foi proibida de repassar a quantia a Nego Di e deverá depositar o valor em uma conta judicial vinculada ao processo, além de prestar contas ao juízo sobre o total de ingressos vendidos.

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Nego Di, que está impedido de usar redes sociais por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tem contado com a ajuda da esposa para divulgar sua agenda profissional. O humorista promove o espetáculo “Diário Di um ex detento”, onde relata sua experiência na Pecan (Penitenciária Estadual de Canoas), no Rio Grande do Sul.

Ele foi preso preventivamente em julho de 2024 e condenado a mais de 11 anos de reclusão por crimes de estelionato relacionados à loja virtual “Tadizuera”, que lesou cerca de 370 pessoas. Nego Di cumpre liberdade provisória desde novembro de 2024 e, com autorização da Justiça gaúcha, mudou-se para uma área nobre de Palhoça, em Santa Catarina. Para manter o benefício, ele deve cumprir medidas cautelares, incluindo o banimento das redes sociais e a comunicação prévia ao Juízo sobre deslocamentos.

TAGGED:BiguaçuCasa Dus Guris Comércio de Bebidas LtdaDilson Alves da Silva NetoJustiçaNego DiPecanRio Grande do SulRosália HuyerSanta CatarinaThiago Simões Lisboa
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