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Secretária do Cidadania registra B.O. por agressões verbais em reunião

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A secretária-geral nacional do partido Cidadania, Juliet Matos, registrou um boletim de ocorrência no último final de semana devido a xingamentos e agressões verbais que sofreu de membros do diretório da sigla.

Durante uma reunião realizada no dia 25 de fevereiro, seis correligionários, sendo três mulheres e três homens, teriam se referido a ela, pelas costas, com termos como “mau-caráter”, “bruxa”, “horrorosa” e “feia”. Além disso, segundo a queixa, houve insinuações de que ela deveria receber agressões físicas, com comentários de que ela merecia “vassouradas” e que deveriam “pegar ela na esquina”.

Juliet teve acesso à gravação da reunião no dia 7 de março, quando decidiu registrar o boletim de ocorrência. Na ocasião, os filiados discutiam a gestão de uma reunião online que ela organizou no dia 9 de fevereiro, onde ficou responsável pela lista de inscrições e pela ordem de falas.

““Fiquei muito impactada. São pessoas com quem eu nunca tive qualquer embate direto. Não estavam falando da minha posição política, nem sobre o meu posicionamento partidário. Era sobre mim”, disse Juliet Matos.”

Outros xingamentos dirigidos à secretária incluíram “cretina”, “falsa”, “traíra” e “vendida”. O partido Cidadania enfrenta um momento delicado, com disputas judiciais entre Roberto Freire e Comte Bittencourt pela presidência da sigla. Na última semana, o deputado federal Alex Manente (SP) foi eleito para comandar o diretório nacional.

Em resposta à situação, Alex Manente afirmou que tomará providências, incluindo ações judiciais, contra os filiados que proferiram os xingamentos. “É mais um caso de abuso e de machismo. Vamos tomar providências. Estamos levantando em todos os grupos do partido os ataques e agressões contra mulheres. Vamos encaminhar o caso ao Conselho de Ética e encaminhar as ações cabíveis na Justiça”, declarou o parlamentar.

A violência política de gênero foi incluída na legislação brasileira em 2021 e está prevista no Código Eleitoral, com pena máxima de quatro anos de reclusão, podendo incidir agravantes, como a disseminação pela internet de atos agressivos.

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