Ad imageAd image

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. A proposta visa criar uma rede pública específica para ‘cuidar de quem cuida’, focando no atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro para mães ou cuidadores que enfrentam sobrecarga emocional e perda de renda.

A maternidade atípica é definida como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que oferecerá serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão: atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador; rodas de terapia semanais; orientação jurídica sobre direitos; e apoio simultâneo, com atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe.

O projeto também prevê programas de autonomia econômica, com oficinas de capacitação e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho. A maternidade atípica é classificada como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, garantindo prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público.

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destaca que, apesar das leis para pessoas com deficiência, há um vácuo legal na proteção de quem cuida. ‘Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país’, afirma a autora.

Rogéria Santos ressalta que a sobrecarga materna deve ser tratada pelo Estado, considerando-a uma questão de saúde pública e assistência social. ‘Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar’, defende.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Compartilhe esta notícia