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Meio Ambiente

MP recomenda que prefeitura não autorize construção de condomínio na Barra da Tijuca

Amanda Rocha
Última atualização: 9 de março de 2026 19:24
Amanda Rocha
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Tempo: 5 min.
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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para a remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade.

O projeto imobiliário prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica.

Segundo o MPRJ, o município deve se abster “imediatamente” de conceder licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetação para o projeto, que inclui a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá.

A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela.

O Ministério Público destacou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. O documento menciona que se trata de uma “área de relevante interesse ambiental (…) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, tornando-a “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção.”

Outro ponto levantado pelo MPRJ é a ausência do “Relatório Consolidado de Fauna Silvestre” (RCF), documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Os promotores também questionaram a falta de manifestação formal do Conselho Gestor do Bosque da Barra sobre o projeto, apesar da proximidade da unidade de conservação com a área do empreendimento.

Parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área, que previa o plantio de árvores como forma de recuperação ambiental. O coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do MPRJ, José Alexandre Maximino, afirmou que a recomendação considera falhas no licenciamento e possíveis descumprimentos desse acordo.

““Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações previstas num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz pontuações importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam correlação com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse empreendimento”, disse o promotor.”

A recomendação também reacende o debate sobre o modelo de licenciamento ambiental no Rio. Desde 2021, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental passou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que ficou responsável apenas pela fiscalização das atividades licenciadas.

Segundo levantamento, o Rio é a única capital brasileira onde o licenciamento ambiental não é conduzido por um órgão ambiental. O jurista Paulo Bessa, especialista em Direito Ambiental, levantou questionamentos sobre a mudança.

““Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão prática. pq você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes”, disse o especialista.”

A diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, ressaltou a necessidade de especialização técnica no tema.

““Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada”, afirmou.”

A Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A construtora CBR 217 afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura e que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no TAC firmado com o antigo proprietário do terreno, prevendo compensação ambiental com o plantio de mais de 15 mil árvores no próprio terreno.

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