Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi desclassificado de um concurso público para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais após não conseguir realizar um salto durante o Teste de Aptidão Física (TAF).
O candidato não conseguiu atingir a exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, um parâmetro considerado incompatível com sua condição física, segundo nota da Instituição Nacional de Nanismo, publicada também no perfil de Matheus.
““No caso de candidatos com deficiência, a TAF deve observar avaliação individualizada, compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, bem como a adoção de critérios diferenciados ou substituição de provas quando necessário, preservando-se a finalidade do exame”, diz a publicação.”
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), informou que o concurso previa 54 vagas para o cargo, sendo que 10% dessas vagas eram destinadas a candidatos com deficiência que comprovassem sua condição física conforme a legislação vigente.
Matheus se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, e foi aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral e exames biomédicos. No entanto, ele foi reprovado nos exames biofísicos.
Segundo a PCMG, os testes físicos previstos no edital são essenciais para as atividades práticas do cargo de Investigador de Polícia, que frequentemente exige: “Perseguir suspeitos; superar obstáculos físicos em locais de difícil acesso e participar de operações policiais que requerem mobilidade, agilidade e resistência física”.
““A aferição da capacidade física do candidato, nomeado no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a mencionada Lei Orgânica da PCMG prevê que a aptidão física é necessária para a qualificação do Policial”, argumenta a instituição.”
A defesa de Matheus publicou uma nota nas redes sociais, afirmando que, após o ocorrido, o candidato e sua família passaram a ser alvo de comentários ofensivos, ataques pessoais e manifestações que configuram crimes contra a honra e possíveis condutas discriminatórias.
““O debate público é legítimo em uma sociedade democrática, mas deve sempre ocorrer dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade”, reforça a publicação.”


