A Justiça de Minas Gerais decidiu que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deve indenizar um morador de Belo Horizonte pelos prejuízos causados pelo rompimento de uma tubulação da concessionária.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor dos danos materiais para cerca de R$ 37 mil e fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. O caso envolve um morador do Aglomerado da Serra, na Região Centro-Sul da capital.
Segundo o processo, um vazamento subterrâneo na rede de água provocou infiltração no solo, comprometendo a estrutura do imóvel do autor, que contém casas e uma loja. O excesso de água causou trincas e rachaduras nas construções, gerando risco de desabamento e exigindo obras emergenciais de reforço estrutural.
Na primeira decisão, o juízo da Comarca de Belo Horizonte havia fixado a indenização em R$ 3.755 por danos materiais e negado o pedido de danos morais. O morador recorreu ao TJMG, argumentando que o valor não cobria os custos das obras e que o cálculo foi baseado em estimativas da própria Copasa.
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, analisou o recurso e considerou que um laudo pericial confirmou os danos estruturais no imóvel. A magistrada afirmou que, por se tratar de um serviço prestado pela concessionária, a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, basta comprovar o dano e a relação com o serviço para que haja obrigação de indenizar.
A Justiça entendeu que, mesmo sem uma auditoria completa de todos os gastos, os valores apresentados eram compatíveis com a gravidade dos danos. Assim, os desembargadores aumentaram os danos materiais para R$ 37.291,14 e fixaram a indenização por danos morais em R$ 8 mil. Os magistrados Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.
A Copasa foi contatada e aguarda retorno.


