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Engenheiro demitido por justa causa usava hospital para fins pessoais no Ceará

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

Um engenheiro civil da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Ceará, foi demitido por justa causa e teve a dispensa mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida em fevereiro pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, e divulgada na última sexta-feira (6).

A Justiça considerou que o engenheiro utilizava a estrutura do hospital para vender produtos particulares e permitiu que um funcionário morasse em uma sala da unidade, onde foi instalada uma churrasqueira. O engenheiro atuava como gestor na instituição de saúde e, na ação trabalhista, pediu a reversão da demissão para dispensa sem justa causa, alegando perseguição política após mudanças na gestão municipal.

Ele solicitou o pagamento de verbas rescisórias, diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche. A Santa Casa defendeu que a demissão ocorreu após um processo administrativo interno, no qual o engenheiro teve direito ao contraditório, e alegou que ele cometeu faltas graves que inviabilizaram a continuidade do vínculo.

O Município de Sobral, também citado na ação, afirmou não ter relação de emprego com o engenheiro, que atuou na unidade apenas por meio de convênio do SUS. Provas e depoimentos indicaram que o engenheiro utilizava subordinados e veículos da instituição para fazer entregas de produtos de uma loja particular, além de vender redes e itens de cama dentro da própria sala de trabalho.

Testemunhas relataram que o engenheiro autorizou, sem competência, que um funcionário morasse em uma sala do hospital, onde foi instalada uma churrasqueira. Também houve relatos de assédio moral na gestão do engenheiro, com uma coordenadora afirmando ter sido excluída de reuniões e decisões, esvaziando suas funções.

““A meu ver, o autor se utilizava indevidamente do seu cargo e do ambiente de trabalho, autorizando, sem poderes, que um funcionário fosse residir numa sala da SANTA CASA, inclusive, com churrasqueira no ambiente”, disse a juíza.”

A Justiça manteve a justa causa, mas reconheceu diferenças salariais em favor do engenheiro, que recebia R$ 6 mil mensais, valor inferior ao piso da categoria, fixado em 8,5 salários mínimos para engenheiros. A sentença determinou o pagamento das diferenças salariais, mas negou pedidos como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

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