A distinção jurídica entre terrorismo e organização criminosa voltou a ser debatida após a possibilidade de os Estados Unidos classificarem facções brasileiras, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), como entidades terroristas.
O governo Lula (PT) busca evitar essa medida, argumentando que ela representa um risco à soberania do Brasil. Embora o termo ‘terror’ seja frequentemente associado à violência urbana, a legislação brasileira possui critérios técnicos que diferenciam as duas categorias de crime, com base na motivação e na finalidade das ações.
De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), o terrorismo é caracterizado por atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônios ou a paz pública.
Especialistas destacam que o terrorismo possui uma natureza ideológica ou política, utilizando ataques esporádicos para chamar a atenção para uma causa, sem a intenção de obter ganhos financeiros contínuos.
Por outro lado, facções como o PCC e o CV são classificadas como organizações criminosas, pois suas atividades são voltadas principalmente para a obtenção de lucro, com foco em atividades ilícitas como tráfico de drogas e armas.
Esses grupos buscam o controle de territórios e presídios de forma permanente, infiltrando-se em negócios regulares para lavagem de dinheiro e cooptação de agentes públicos. Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a falta de motivação religiosa ou de ódio impede, segundo a legislação atual, a classificação desses grupos como terroristas.


