O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a condenação de uma empresa de tecnologia em Belo Horizonte, na segunda-feira (9), ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral contra uma ex-gerente de crédito.
A decisão foi fundamentada em práticas de misoginia e discriminação de gênero, destacando que a profissional era submetida a ofensas e tratamento desigual no ambiente corporativo.
De acordo com os autos do processo, testemunhas relataram que supervisores da companhia utilizavam termos pejorativos, como “mimizentas”, para se referir às colaboradoras, alegando que elas “ficavam sentidas” com facilidade.
Outros relatos confirmaram comentários do gerente-geral, que afirmava que mulheres “não rendem muito”, seriam “lentas” para fechar negócios e costumavam fazer “fofoca” no trabalho.
A instrução processual revelou que o desrespeito às mulheres estava institucionalizado na empresa, com práticas ofensivas que persistiram e se intensificaram mesmo após a troca de gerência em agosto de 2023.
Além das ofensas, a funcionária enfrentava cobranças excessivas por metas e desqualificação constante de suas funções por parte de seus superiores.
O desembargador relator manteve o valor da indenização, considerando a gravidade do assédio e a conduta omissiva da empresa, que não coibiu os atos mesmo após denúncias nos canais internos.
““O montante de R$ 15 mil atende ao caráter pedagógico da reparação”, disse o desembargador.”
O julgamento foi realizado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, que busca garantir a igualdade e a não discriminação nas decisões judiciais. A empresa recorreu da decisão, e o processo foi encaminhado para exame do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


