A Junta Comercial do Piauí (Jucepi) orienta micro e pequenas empresas sobre a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2026, que deve ser realizada até 31 de março. A declaração é obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com base nas operações de 2025.
A Defis substitui as antigas declarações anuais do Simples, como a DASN e a DASN-Simei, e é exigida anualmente, exceto para microempreendedores individuais (MEI), que possuem declaração própria. Essa declaração fornece informações à Receita Federal e aos entes federativos sobre a situação econômica, financeira e societária da empresa.
Entre os dados que devem ser informados estão receitas auferidas, distribuição de lucros, número de empregados, valores pagos a sócios, estoque e ativo imobilizado. A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, ressalta a importância da Defis para garantir transparência e conformidade fiscal.
““As informações prestadas permitem que os órgãos de fiscalização realizem o devido acompanhamento das atividades empresariais, evitando inconsistências que possam gerar penalidades futuras”,”
destacou.
A transmissão da declaração deve ser feita exclusivamente pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades. Mesmo empresas inativas devem entregar a Defis com informações zeradas, formalizando sua condição de inatividade, sob pena de sujeição às mesmas penalidades aplicáveis às empresas ativas.
A declaração exige informações que devem ser coerentes com a escrituração contábil e fiscal, refletindo a realidade econômica e patrimonial da empresa. Os principais dados exigidos incluem: receita bruta total segregada por atividade, ganhos de capital na alienação de bens do ativo imobilizado, quantidade de empregados no último dia do ano-calendário, valores pagos a título de pró-labore, aluguéis e distribuição de lucros, além de dados do ativo imobilizado.
É importante dar atenção especial à distribuição de lucros, que é frequentemente objeto de cruzamento eletrônico para verificar a isenção de Imposto de Renda na pessoa física dos sócios. O descumprimento da entrega da Defis, seja por atraso, omissão ou informações inexatas, pode acarretar multas automáticas e restrições em operações tributárias e bancárias.


