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Justiça

Ex-goleiro Bruno é considerado foragido após perder liberdade condicional

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 19:05
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, foi considerado foragido após perder a liberdade condicional. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta terça-feira, 10 de março de 2026.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 5 de março, pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos. Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.

De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do benefício. Essa viagem contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.

A viagem de Bruno ao Acre está relacionada ao seu retorno aos gramados, pois ele chegou ao estado para reforçar o Vasco-AC. Ele foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF três dias depois de sua chegada.

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O elenco do Vasco-AC homenageou três dos quatro atletas presos por suspeita de estupro coletivo de duas mulheres dentro do alojamento do time. Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta de Bruno demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.

TAGGED:AcreBruno Fernandes das Dores de SouzaCBFgoleiro brunoJustiçaliberdade condicionalRafael Estrela NóbregaRio de JaneiroTribunal de Justiça do Rio de JaneiroVasco-AC
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