A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado e uma maternidade em São Gonçalo do Amarante a pagarem R$ 120 mil e pensão vitalícia a uma vítima de negligência médica. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, após 19 anos do ocorrido.
A negligência durante o parto resultou em sequelas permanentes na vítima, que atualmente tem 19 anos. A condenação inclui R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos de idade.
A mãe da vítima relatou que fez acompanhamento de pré-natal e tomou os cuidados necessários. As primeiras dores ocorreram em 15 de julho de 2006, levando-a ao Hospital Regional de Macaíba. No entanto, o médico de plantão informou que não havia neonatologista disponível e encaminhou a gestante para uma maternidade.
No novo local, o médico constatou dilatação cervical de oito centímetros e justificou a internação devido ao risco de vida materno-fetal, mas o parto só poderia ser realizado às 7h da manhã seguinte. Durante a madrugada, a paciente continuou a perder líquido e precisou de ajuda das enfermeiras para relatar sua condição.
Apenas após a troca de plantão, uma médica atendeu a paciente e a conduziu à sala de parto. A criança nasceu 11 horas e 35 minutos após a entrada da mãe na unidade hospitalar, necessitando de socorro imediato e sendo encaminhada à UTI do Hospital Varela Santiago, onde foi diagnosticada com asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva.
Os autores da ação alegaram danos biológicos devido à falha na prestação de serviços, resultando em sequelas permanentes que exigem cuidados constantes. A mãe também ficou impossibilitada de trabalhar, afetando a renda familiar.
Na Apelação Cível, o Estado do Rio Grande do Norte argumentou que não tinha legitimidade para responder à ação, alegando que o atendimento foi realizado por um hospital filantrópico. Além disso, pediu a redução dos valores da indenização.
A relatora do processo, desembargadora Martha Danyelle, reconheceu a responsabilidade do estado, afirmando que a negligência no monitoramento cardiofetal não seguiu os protocolos médicos. Ela destacou que as falhas médicas foram evidentes devido às complicações do recém-nascido após o parto.
““Assim, presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, insurge-se forçosa a obrigação de reparar o dano moral que deu ensejo”, afirmou a relatora.”
A desembargadora também ressaltou que, em casos de pensão por invalidez permanente de menor, deve-se considerar a idade mínima legal para o trabalho, estabelecendo que a reparação deve ser integral. A pensão vitalícia deve ter início na data em que a vítima completou 14 anos.


