Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Corte da Itália analisa lei que restringe cidadania para descendentes brasileiros
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Internacional

Corte da Itália analisa lei que restringe cidadania para descendentes brasileiros

Amanda Rocha
Última atualização: 11 de março de 2026 12:11
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 4 min.
Compartilhar

A Corte Constitucional da Itália realiza nesta quarta-feira (11), em Roma, uma audiência para julgar a validade das novas regras da cidadania italiana, aprovadas no ano passado.

A audiência analisará questionamentos jurídicos apresentados contra mudanças recentes na legislação sobre cidadania, conhecidas como Lei Tajani. Os autores da representação alegam que essas alterações violam a Constituição italiana e o princípio da igualdade perante a lei.

A Lei Tajani impõe limites mais rígidos para o reconhecimento da cidadania por ‘direito de sangue’, restringindo a concessão a filhos e netos de cidadãos exclusivamente italianos nascidos no exterior.

Durante a audiência, advogados do grupo que pediu a inconstitucionalidade da nova lei e advogados do Estado serão ouvidos. Após a audiência pública, os juízes da Corte Constitucional decidirão sobre o caso a portas fechadas. A divulgação da sentença pode demorar semanas ou até meses.

- Publicidade -
Ad imageAd image

A expectativa é que o tribunal também analise outras ações de constitucionalidade contra as novas regras de cidadania ainda neste ano, sem prazo definido para a publicação da sentença.

A legislação anterior reconhecia o direito à cidadania com base no princípio ‘jus sanguinis’, permitindo a transmissão do direito sem limite de gerações, desde que comprovado o vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

Com a nova regra, o direito é restrito a filhos e netos de italianos, em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália ou se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas residido na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

Aqueles que já tiveram a cidadania italiana reconhecida não foram afetados pela medida. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.

O governo da primeira-ministra Giorgia Meloni argumentou que a mudança é necessária por ‘motivos de segurança nacional’ e para conter o que chamou de ‘fluxo descontrolado’ de solicitações, sendo o combate à imigração uma das bandeiras da gestão Meloni.

A Corte Constitucional recebeu o caso do Tribunal de Turim, onde uma ação foi impetrada por oito venezuelanos. Eles questionam o caráter retroativo da medida, que vale para quem nasceu antes de sua sanção.

“‘Uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania’, disse Giovanni Bonato, advogado que questiona a validade da Lei Tajani.”

Ele afirmou que ‘o decreto cancelou retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior e em posse de outra cidadania e provocou uma desnacionalização em massa.’

Por outro lado, Lorenzo D’Ascia, que representa o Estado italiano perante a corte, argumenta que as regras atuais para determinar a cidadania ‘se baseiam na ausência de uma ligação efetiva’.

“‘O status de cidadão implica uma série de direitos e deveres. O fato de este direito não ter sido adquirido, uma vez que não foi apresentado um pedido de reconhecimento, leva-nos a concluir que a norma não pode ser considerada retroativa’, justifica D’Ascia.”

TAGGED:CidadaniadescendentesGiorgia MeloniGiovanni BonatoImigraçãoItáliaLei TajaniLorenzo D'AsciaRoma
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Coinbase Cai 23% no Ano Apesar de Crescimento em Stablecoins
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?