O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (11) uma ação que questiona a mudança na Constituição Federal que isentou de punições os partidos que não destinaram recursos para campanhas de mulheres e pessoas negras em eleições anteriores a 2022.
Os ministros analisam um pedido para invalidar a emenda que alterou o texto constitucional, impedindo que as legendas que não investiram dinheiro nas campanhas desses segmentos da população sofram sanções, como multas, devolução de valores ou suspensão de fundo partidário.
A norma também permite que as siglas utilizem recursos para essa finalidade nas eleições posteriores. A ação foi apresentada em 2023 pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).
As instituições argumentam que o texto viola princípios constitucionais, como o da igualdade e o da proibição de discriminação.
“”Ao afastar a aplicação de sanções, inclusive a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos ou não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores, a Emenda Constitucional impugnada viola o princípio da isonomia racial”, afirma o pedido.”
Além disso, o texto prossegue:
“”Ao permitir que os partidos políticos utilizem dos recursos destinados à promoção e difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido com suas obrigações anteriores, a referida Emenda Constitucional viola o princípio da igualdade de gênero”.”
A análise do caso começou com um relatório do relator, o ministro Gilmar Mendes, que traz um resumo da tramitação do texto. Neste momento, os participantes do processo apresentam seus argumentos aos ministros.


