A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência, conhecida como Pnajov. A proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG). A assistência jurídica abrange todos os atos processuais e extrajudiciais necessários para a proteção efetiva da vítima, incluindo encaminhamentos para atendimento psicossocial, de saúde e assistência social.
Os objetivos da Pnajov incluem garantir à vítima informações claras e atualizadas sobre seus direitos e o andamento de inquéritos e processos, prevenir a revitimização institucional, respeitar a autonomia da vontade da vítima e assegurar sua participação ativa nos atos processuais, além de garantir apurações céleres e livres de discriminação.
O projeto estabelece que a falta de assistência jurídica pode resultar na nulidade dos atos processuais, caso haja prejuízo comprovado e sem possibilidade de ratificação. Quando for necessário ouvir a vítima, o juiz deve garantir a assistência jurídica, podendo adiar o ato por 48 horas se não for possível, exceto em casos de urgência justificada.
A Pnajov destina-se a vítimas em situação de vulnerabilidade, como mulheres vítimas de violência, vítimas indiretas de feminicídio, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outras vítimas de crimes que necessitem de assistência jurídica.
Para facilitar o acesso a advogados, o projeto lista órgãos que prestarão assistência jurídica gratuita, incluindo defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica e entidades conveniadas.
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), que indicará profissionais habilitados para atuar na Pnajov. O cadastro deve incluir a experiência dos advogados em temas relacionados ao público-alvo. A OAB poderá firmar convênios com entes federativos e promover cursos de capacitação.
Os conselhos seccionais da OAB deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender as vítimas da Pnajov, considerando a finalidade social e as particularidades regionais. As fontes de recursos para a remuneração dos profissionais incluem orçamento público, recursos de pessoas jurídicas e outras fontes legais.


