Uma assistente financeira de um escritório de contabilidade em Goiânia, Goiás, será indenizada por assédio moral relacionado à sua idade. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho de Goiás, que também determinou o pagamento das verbas trabalhistas rescisórias, após declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A funcionária, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, de 44 anos, era chamada de ‘véia’ por uma colega e sofreu comentários discriminatórios de sua gerente, que afirmou que o escritório não deveria contratar ‘gente velha’. Clebya trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024.
A condenação da empresa foi decidida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, em outubro do ano passado, e confirmada pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
“A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas.”
Uma testemunha que trabalhava no escritório relatou à Justiça que apenas Clebya era tratada por apelido no setor. A juíza destacou que a reclamante demonstrou grande abalo emocional, relatando que o tratamento a deixava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho.
Além dos R$ 1.500 por danos morais, Clebya Aparecida deverá receber da empresa aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário considerando o aviso prévio e multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.


