Dois caminhoneiros foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio qualificado pela morte do motorista Waldomiro de Oliveira Silva, de 49 anos. O acidente ocorreu em julho de 2025, na AMG-2540, em Conceição das Alagoas, na divisa entre Minas Gerais e São Paulo.
Além da denúncia por homicídio, os caminhoneiros também foram acusados de tentativa de homicídio contra o motorista de outro veículo envolvido na colisão. O acidente envolveu uma carreta, um caminhão-tanque e dois carros. Segundo o MPMG, os caminhoneiros assumiram o risco de provocar um resultado fatal ao trafegarem com veículos de grande porte em horário proibido e em velocidade incompatível com a via, realizando uma ultrapassagem na ponte que faz divisa entre Conceição das Alagoas (MG) e Miguelópolis (SP).
O MPMG também denunciou um vereador de Conceição das Alagoas e dois empresários por fraude processual. Eles foram acusados de retirar do rio o carro que havia caído na água sem autorização dos órgãos competentes, alterando o local do crime e comprometendo a investigação da perícia. Os nomes dos denunciados não foram divulgados.
De acordo com a denúncia, os caminhoneiros conduziam seus veículos em comboio na madrugada de 1º de julho. Ao realizarem uma ultrapassagem em local proibido e em alta velocidade, bloquearam a passagem de veículos que trafegavam no sentido contrário, resultando em uma batida frontal com o carro de Waldomiro, que caiu no Rio Grande. Um outro carro, que vinha logo atrás, também foi atingido pelos caminhões. O Corpo de Bombeiros encontrou o corpo de Waldomiro horas depois do acidente.
Waldomiro era natural de Campos Altos, mas residia em Uberaba, onde trabalhava como tradutor de manuais de máquinas industriais. A apuração revelou que, 12 dias após o acidente, o vereador e os empresários retiraram o carro da vítima do Rio Grande sem autorização, prejudicando a investigação.
Se a denúncia for aceita pela Justiça, os caminhoneiros poderão ser levados a júri popular e, em caso de condenação, enfrentar pena de até 30 anos de prisão. O vereador e os empresários também poderão responder criminalmente, com pena de até 4 anos de detenção.

