Um consumidor de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais, foi indenizado em R$ 8 mil por danos morais após ter sua energia cortada por uma dívida que não existia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou a decisão em 12 de março de 2026.
Em fevereiro de 2023, um funcionário da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) vistoriou a residência do consumidor sem sua presença e trocou o medidor de energia. Após essa troca, o morador recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e uma cobrança de R$ 3.146,64, referente a uma suposta diferença de consumo entre 2021 e 2023. Como resultado, a energia do consumidor foi cortada por uma semana.
O consumidor decidiu então acionar a Justiça. O TJMG informou que a Cemig alegou ter constatado desvio de energia e que o procedimento estava de acordo com a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), afirmando que o consumidor era responsável pela integridade do medidor e defendendo a legitimidade da cobrança.
A sentença de 1ª instância declarou a inexistência da dívida, anulou o TOI e determinou que a empresa não incluísse o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, além de condená-la a pagar R$ 1 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.
O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, destacou que a empresa deve responder por danos causados por falhas na prestação do serviço e que a interrupção do fornecimento gerou dano moral. Ele afirmou que a quantificação do dano moral deve seguir princípios de moderação e razoabilidade, aumentando a indenização para R$ 8 mil para atender ao caráter punitivo e educativo. Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator.

