A cobrança de valor mínimo para pedidos feitos pelo aplicativo de delivery iFood em Goiás foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta quinta-feira (12). A decisão afirma que não há ilegalidade na exigência de um valor mínimo para a realização do pedido.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegou que a prática seria abusiva. O MPGO informou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão.
O iFood, em nota, defendeu que a cobrança mínima é uma prática legítima que existe em todo o setor para garantir a cobertura de custos operacionais dos restaurantes. A decisão dos desembargadores da 7ª Câmara Cível reverteu uma sentença anterior da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, que havia proibido a cobrança e condenado o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, relatora do processo, destacou que a exigência de um valor mínimo não configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela explicou que o consumidor pode escolher livremente produtos para atingir o valor necessário para a entrega.
A desembargadora também ressaltou que a operação de delivery envolve custos variáveis, como mão de obra, separação de produtos e transporte, e que a fixação de um valor mínimo é uma estratégia de precificação para garantir a viabilidade econômica do serviço.
Os advogados do iFood afirmaram que o valor mínimo é uma ferramenta de gestão definida pelos donos de restaurantes. O empresário André Beleza, proprietário do restaurante Bistrôgonofe, elogiou a decisão, afirmando que a cobrança mínima ajuda a equilibrar custos de operação.
A ação civil pública tramita na Justiça desde 2022 e, em todo o Brasil, apenas na Paraíba a cobrança mínima é proibida, devido a uma lei aprovada em agosto de 2025.
““O iFood celebra a decisão da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery”, afirmou a empresa.”


