A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso contra a lei de 2025 que limita o acesso à cidadania italiana. A decisão impacta brasileiros descendentes de italianos.
A sentença ainda não foi publicada, mas a corte divulgou uma nota nesta quinta-feira (12) afirmando que considerou os questionamentos sobre a constitucionalidade da lei como “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis”.
O tribunal de Turim havia levantado preocupações sobre a aplicação da nova lei a pessoas nascidas antes de sua publicação, mas que ainda não haviam protocolado o pedido de cidadania. “Basicamente, o tribunal entendeu que não é procedente o argumento de que a aplicação da nova lei a pessoas que já haviam nascido antes de sua publicação, mas que ainda não tinham protocolado o pedido de cidadania, configuraria uma ação inconstitucional”, afirmou Matheus Reis, CEO da io.gringo.
O advogado Fábio Gioppo destacou que outros casos relacionados à lei que restringe a cidadania italiana ainda serão analisados, inclusive pela própria Corte Constitucional. A corte fará uma avaliação sobre processos dos tribunais de Mantova e Campobasso no dia 9 de junho.
Além disso, em 14 de abril, a Corte de Cassação da Itália também deve realizar um julgamento sobre o caso, conforme indicado por Gioppo.


