O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada de sua ex-companheira. A sentença foi proferida no dia 12 de março de 2026, e o delegado recebeu uma pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão.
A condenação inclui também uma indenização de R$ 20 mil à vítima, que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos. A mulher relatou que teve que se afastar de seu trabalho e mudar de residência devido à situação.
O processo tramita em segredo de Justiça, uma vez que se trata de um caso de violência doméstica. O delegado foi indiciado por dois crimes: perseguição qualificada, conforme o Art. 147-A, e dano emocional, de acordo com o Art. 147-B. A Justiça absolveu José do crime de dano emocional, entendendo que não foi consumado.
O crime de perseguição foi agravado pelo abuso de autoridade e de poder por parte do delegado, que violou o dever inerente ao seu cargo. A sentença do juiz também determinou que a indenização fosse calculada em 280 dias-multa, com cada dia correspondendo a 1/10 do salário mínimo.


