A Justiça do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (12) pela reintegração de trabalhadores demitidos pela Stone após uma rodada de demissões em massa. A empresa tem um prazo de 10 dias para readmitir os funcionários.
A decisão foi proferida pela juíza Rita de Cássia Martinez, que considerou nulas as demissões por falta de negociação prévia com o sindicato da categoria. A magistrada citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que exige negociação sindical em casos de dispensas coletivas.
A juíza também determinou que a Stone se abstenha de realizar novas demissões coletivas sem a participação prévia do sindicato. Caso haja descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
A decisão ocorre após a empresa demitir mais de 300 trabalhadores na última terça-feira (10). O número exato de desligados não foi confirmado, mas corresponde a cerca de 3% do quadro total da companhia, que é estimado entre 11 mil e 12 mil funcionários.
Em nota, a Stone afirmou que os cortes fazem parte de “um ajuste pontual em sua estrutura como parte do processo contínuo de simplificação e ganho de eficiência”. A empresa também declarou que a operação segue normalmente e que não há impacto para clientes ou parceiros.
O caso chegou à Justiça após uma ação civil coletiva movida pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo), com apoio da Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação). O sindicato alega que as demissões ocorreram sem negociação com os representantes dos trabalhadores e durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
O presidente do sindicato, Antonio Neto, afirmou que a decisão reforça a importância do diálogo entre empresas e trabalhadores. “Essa decisão deixa uma mensagem clara: trabalhador não é descartável. As empresas precisam respeitar a lei, o diálogo social e a negociação coletiva”, disse.
O presidente da Fenati, Emerson Morresi, destacou que o caso serve de alerta para o setor de tecnologia. “Não se trata apenas de um caso isolado. É um recado de que demissões coletivas não podem ocorrer sem diálogo com os trabalhadores e com os sindicatos”, afirmou.
Na ação, o sindicato pede que as demissões feitas em março sejam consideradas inválidas e solicita indenização aos trabalhadores demitidos, incluindo uma compensação equivalente a cinco salários contratuais por dano moral individual e indenização por dano moral coletivo. A ação foi movida contra empresas do grupo Stone, como Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento.
Segundo o sindicato, demissões em massa podem gerar impactos econômicos e sociais mais amplos, afetando as famílias dos trabalhadores, a arrecadação pública e as condições de trabalho de quem permanece na empresa. Antes dos desligamentos, a companhia havia reportado lucro trimestral de R$ 707 milhões no período encerrado em dezembro, representando alta de 12% em relação ao mesmo trimestre de 2024.


