O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.
Esse direito se aplica a crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros que residem fora do país e que foram registrados nas embaixadas e consulados brasileiros.
A Corte destacou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores que não reconhecem que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade.
O Supremo analisou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após completarem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O TRF-1 entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização. Inconformada com essa decisão, a família recorreu ao STF.
A decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão. Uma tese jurídica foi aprovada para orientar os julgamentos: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.


