A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta sexta-feira (13), a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A prisão foi cumprida pela Polícia Federal no dia 4 de março.
Os ministros avaliarão a decisão individual do ministro André Mendonça, que determinou a prisão devido ao “risco concreto de interferência nas investigações”. Na terceira fase da Operação Compliance Zero, outras três pessoas foram presas, incluindo o cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel.
Vorcaro é investigado por crimes financeiros, pagamentos indevidos a agentes públicos e por supostamente montar uma milícia privada para monitorar autoridades e perseguir jornalistas. O colegiado decidirá se a prisão será mantida ou revogada.
Na semana passada, Vorcaro foi transferido para o presídio federal de Brasília. O julgamento ocorrerá em formato virtual, onde os ministros apresentarão seus votos em uma página eletrônica do tribunal. O término do julgamento está previsto para o dia 20 de março, a menos que haja pedido de vista ou destaque.
O relator do caso, ministro André Mendonça, indicou que as investigações revelam “indícios consistentes da prática de diversos crimes” por Vorcaro, incluindo delitos contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.
Segundo Mendonça, as provas documentais e registros de mensagens analisados até o momento mostram que os investigados atuavam de forma estruturada, característica típica de organizações criminosas. O ministro também destacou que Vorcaro teve acesso prévio a informações relacionadas às investigações.
Os magistrados decidirão se a prisão será mantida ou revogada. Se mantida, Vorcaro permanecerá preso enquanto houver risco para o andamento das investigações. Caso contrário, a prisão poderá ser revogada, resultando na soltura ou na aplicação de medidas cautelares.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), André Mendonça (relator), Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Toffoli declarou-se suspeito para analisar a decisão, reduzindo o número de votos para quatro. Em casos criminais, um eventual empate favorece o réu.
O julgamento é necessário, pois, segundo as regras internas do tribunal, quando um processo demanda análise colegiada, o ministro leva a decisão individual para a Turma a que pertence.


