Governo reduz prazo para importação de cacau via drawback

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O governo federal publicou nesta sexta-feira (13) a Medida Provisória (MP) 1341/2026, que reduz o prazo para importação de cacau em regime drawback de dois anos para seis meses.

O regime tributário especial suspende ou isenta de taxas a compra de insumos, tanto importados quanto nacionais, que serão utilizados na fabricação de produtos exportados. Essa medida visa evitar a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva.

No caso do cacau, a indústria importava as amêndoas para exportar chocolate em pó ou em barra. O pleito pela redução de prazo partiu da cadeia produtiva, que argumentava que a indústria estocava muito produto, distorcendo os preços de cacau no mercado interno.

““Como as importações de amêndoas são realizadas predominantemente via regime de drawback, o instrumento pode estar associado ao aumento dos estoques da indústria no mercado interno e prejudica o produtor com baixa remuneração”, explicou Maciel Silva, diretor técnico adjunto da CNA (Confederação Nacional da Agropecuária).”

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Antes da edição da MP, o prazo para importação era de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, para que as empresas realizassem a exportação dos produtos industrializados a partir da aquisição de insumos de outros países. Maciel Silva acrescentou:

““Ao reduzir o prazo dessas operações para até seis meses, a MP procura limitar distorções no abastecimento e compatibilizar o uso do regime com a necessidade de maior equilíbrio entre a demanda industrial e a sustentação da produção nacional.””

A MP pode colocar em risco cerca de 5 mil empregos diretos e indiretos nas empresas processadoras de cacau e reduzir as exportações em R$ 3 bilhões anualmente. Atualmente, o Brasil não produz cacau suficiente para abastecer sua indústria processadora, e 22% das amêndoas utilizadas no país são importadas.

“A AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau) argumentou que aproximadamente 99% dessas operações são realizadas por meio do regime de drawback, que permite a suspensão de tributos sobre insumos importados destinados à produção de bens exportados.”

A entidade alertou que a indústria processadora brasileira pode perder espaço no mercado internacional e reduzir sua capacidade de processamento com a medida. Dados do setor indicam que cerca de 92% dos contratos de exportação têm prazo superior a 180 dias, dificultando a adaptação ao novo período.

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Além disso, a AIPC afirmou que a ociosidade da indústria poderia ultrapassar 35%, enquanto as perdas nas exportações ficariam entre US$ 400 milhões e US$ 700 milhões, o equivalente a até R$ 3,5 bilhões.

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