Um servidor da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) foi demitido após ser investigado por assédio sexual contra um adolescente. A oficialização da demissão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira, 13 de março de 2026, com efeito retroativo a setembro de 2025, quando ele havia sido exonerado.
A conversão da exoneração em demissão representa uma punição com registro negativo permanente, impedindo o retorno ao serviço público. O servidor ocupava o cargo de assessor comissionado na Diretoria de Esportes e Qualidade de Vida da Futel. Um processo administrativo foi instaurado em julho de 2025 para apurar as condutas do assessor, motivado por uma denúncia feita em janeiro do mesmo ano.
As investigações começaram em maio e confirmaram indícios da denúncia, levando a Corregedoria-Geral do Município a decidir pelo afastamento cautelar do servidor em setembro, sem prejuízo da remuneração. A decisão de afastamento destacou a necessidade de proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de violência.
“”Não somente a fim de evitar que o servidor acusado possa influenciar nas investigações, mas por algo muito maior e mais sério, o dever incontroverso e imperativo da Administração Pública em cuidar e oferecer proteção integral à criança e ao adolescente…””
Após a exoneração, o processo continuou devido à gravidade dos fatos. Em dezembro, a Corregedoria acolheu o relatório final da comissão e determinou a conversão da exoneração em demissão. O Município também encaminhou os documentos ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apuração criminal.
A denúncia foi feita pela mãe do adolescente, que apresentou conversas por aplicativo de mensagem como prova. O servidor não negou a veracidade das conversas, mas tentou contextualizá-las. Durante o processo, ele não apresentou contraprovas que pudessem desconstituir as acusações.
A demissão do servidor terá consequências negativas em sua vida funcional, incluindo restrições para assumir novos cargos públicos e a possibilidade de inabilitação por cinco anos, conforme a legislação federal.


