A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto Gomes de Jesus do condomínio Alphaland Residence Club, localizado na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense. A decisão foi proferida no dia 6 de março pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra, após ação movida pelos moradores do prédio, mas ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, à qual o portal teve acesso, o ex-atleta foi alvo de ao menos 52 ocorrências registradas entre junho de 2019 e março de 2023. Os episódios incluem festas com música alta em diversos horários, gritaria, ofensas, uso inadequado de áreas comuns e outras condutas consideradas incompatíveis com a convivência condominial.
O processo foi aberto pelo condomínio contra a empresa Two Stars Marketing Esportivo Ltda., proprietária formal do imóvel, e contra o próprio ex-jogador, que reside no apartamento. Moradores relataram também episódios mais graves, como agressões, danos ao patrimônio de vizinhos e práticas sexuais em área de varanda visível para outros apartamentos.
Além disso, há menções a ameaças, confusões em áreas comuns e registros de urina em corredores do prédio. O condomínio afirma que aplicou mais de R$ 20 mil em multas ao longo dos anos, sem que as penalidades fossem suficientes para interromper os episódios.
Na decisão, a juíza Erica Batista de Castro afirmou que as provas reunidas no processo demonstram uma “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”. A magistrada destacou que, apesar das multas aplicadas e de advertências ao longo dos anos, o comportamento não foi alterado.
Diante disso, considerou legítima a exclusão do morador, medida admitida pela jurisprudência quando outras sanções se mostram ineficazes. A sentença determina a exclusão de Carlos Alberto do condomínio, retirando o direito de uso do apartamento, embora a propriedade do imóvel permaneça com a empresa ligada ao ex-jogador.
A juíza fixou em R$ 100 mil o limite máximo de multa pelo descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao caso, valor reduzido em relação ao montante inicialmente calculado para evitar enriquecimento indevido do condomínio.
Durante o processo, moradores prestaram depoimentos relatando festas frequentes no apartamento do ex-atleta, muitas vezes atravessando a madrugada. Uma testemunha afirmou que eventos no imóvel costumavam começar à noite e seguir até a manhã do dia seguinte.
Outros relatos mencionam convidados que teriam arremessado bitucas de cigarro da varanda para áreas comuns do condomínio, além de episódios envolvendo garrafas e cacos de vidro próximos à piscina, o que poderia representar risco para moradores. Também foi citado em registro policial um episódio em que o ex-jogador teria agredido outra pessoa nas dependências do condomínio após um desentendimento relacionado a um lance em um jogo de futebol beneficente.
Na contestação, Carlos Alberto afirmou ser vítima de perseguição por parte do condomínio. O ex-jogador admitiu ter se excedido em algumas ocasiões relacionadas ao volume da música, mas negou acusações mais graves, como práticas de natureza sexual em áreas comuns. A defesa também pediu indenização por danos morais, argumentando que as acusações prejudicaram a imagem pública do ex-atleta após repercussão na mídia, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça por falta de comprovação de prejuízo.
A decisão ainda confirma uma medida liminar que já havia determinado o afastamento do ex-jogador do condomínio durante o andamento do processo. Entretanto, a medida, segundo o processo, não impediu que ele continuasse residindo no local. Carlos Alberto, revelado nas categorias de base do Fluminense, teve passagem marcante por clubes do futebol brasileiro e da Europa. Até o momento, a defesa do ex-jogador não informou se pretende recorrer da decisão.

