Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Ex-jogador Carlos Alberto é expulso de condomínio no Rio por conduta inadequada
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Segurança

Ex-jogador Carlos Alberto é expulso de condomínio no Rio por conduta inadequada

Amanda Rocha
Última atualização: 13 de março de 2026 14:23
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 4 min.
Compartilhar

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto Gomes de Jesus do condomínio Alphaland Residence Club, localizado na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense. A decisão foi proferida no dia 6 de março pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra, após ação movida pelos moradores do prédio, mas ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, à qual o portal teve acesso, o ex-atleta foi alvo de ao menos 52 ocorrências registradas entre junho de 2019 e março de 2023. Os episódios incluem festas com música alta em diversos horários, gritaria, ofensas, uso inadequado de áreas comuns e outras condutas consideradas incompatíveis com a convivência condominial.

O processo foi aberto pelo condomínio contra a empresa Two Stars Marketing Esportivo Ltda., proprietária formal do imóvel, e contra o próprio ex-jogador, que reside no apartamento. Moradores relataram também episódios mais graves, como agressões, danos ao patrimônio de vizinhos e práticas sexuais em área de varanda visível para outros apartamentos.

Além disso, há menções a ameaças, confusões em áreas comuns e registros de urina em corredores do prédio. O condomínio afirma que aplicou mais de R$ 20 mil em multas ao longo dos anos, sem que as penalidades fossem suficientes para interromper os episódios.

Na decisão, a juíza Erica Batista de Castro afirmou que as provas reunidas no processo demonstram uma “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”. A magistrada destacou que, apesar das multas aplicadas e de advertências ao longo dos anos, o comportamento não foi alterado.

Diante disso, considerou legítima a exclusão do morador, medida admitida pela jurisprudência quando outras sanções se mostram ineficazes. A sentença determina a exclusão de Carlos Alberto do condomínio, retirando o direito de uso do apartamento, embora a propriedade do imóvel permaneça com a empresa ligada ao ex-jogador.

A juíza fixou em R$ 100 mil o limite máximo de multa pelo descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao caso, valor reduzido em relação ao montante inicialmente calculado para evitar enriquecimento indevido do condomínio.

Durante o processo, moradores prestaram depoimentos relatando festas frequentes no apartamento do ex-atleta, muitas vezes atravessando a madrugada. Uma testemunha afirmou que eventos no imóvel costumavam começar à noite e seguir até a manhã do dia seguinte.

Outros relatos mencionam convidados que teriam arremessado bitucas de cigarro da varanda para áreas comuns do condomínio, além de episódios envolvendo garrafas e cacos de vidro próximos à piscina, o que poderia representar risco para moradores. Também foi citado em registro policial um episódio em que o ex-jogador teria agredido outra pessoa nas dependências do condomínio após um desentendimento relacionado a um lance em um jogo de futebol beneficente.

Na contestação, Carlos Alberto afirmou ser vítima de perseguição por parte do condomínio. O ex-jogador admitiu ter se excedido em algumas ocasiões relacionadas ao volume da música, mas negou acusações mais graves, como práticas de natureza sexual em áreas comuns. A defesa também pediu indenização por danos morais, argumentando que as acusações prejudicaram a imagem pública do ex-atleta após repercussão na mídia, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça por falta de comprovação de prejuízo.

A decisão ainda confirma uma medida liminar que já havia determinado o afastamento do ex-jogador do condomínio durante o andamento do processo. Entretanto, a medida, segundo o processo, não impediu que ele continuasse residindo no local. Carlos Alberto, revelado nas categorias de base do Fluminense, teve passagem marcante por clubes do futebol brasileiro e da Europa. Até o momento, a defesa do ex-jogador não informou se pretende recorrer da decisão.

TAGGED:Alphaland Residence ClubCarlos AlbertoCarlos Alberto Gomes de JesuscondomínioErica Batista de CastroFutebolJustiçaRio de JaneiroTwo Stars Marketing Esportivo Ltda.
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Gráfica
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?